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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 14:34
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 10:30
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 12:45
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 11:05
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 13:21
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 11:07
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:49
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 18:38
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 09:11
Prescreve recurso de Celso Pitta contra jornalista Rogério Pacheco Jordão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade do jornalista Rogério Pacheco Jordão por suposto crime contra o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, devido à prescrição da ação penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Habeas Corpus. Porte Ilegal de Arma. Lei n 10.259/2001.

"HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. LEI Nº 10.259/2001. RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEMONSTRADO.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 14:41
Quinta Turma deve apreciar habeas-corpus de suposto envolvido na Operação Albatroz
O ministro Gilson Dipp deve levar hoje (26) a julgamento, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas-corpus de João Gomes Vilela, presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL).
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:00
Ministro Dipp: competência para o "exequatur" deveria ser dos juízes federais de primeiro grau
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou hoje (25) que, na sua opinião, a competência para a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias e para a homologação de sentenças estrangeiras, que atualmente é do Supremo Tribunal Federal, deveria ser dos juízes federais de primeiro grau.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 01:00
O Crime de Terrorismo no Brasil

Luiz Alberto Cavalcanti Filho - Profissão: Advogado, OAB/SC 16.630
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Execução. Latrocínio. Decreto nº 2.838/98. Indulto.

Delito praticado Antes da Edição da Lei nº 8.072/90.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 09:01
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Lapsos temporais da Lei 11.464/07: (in)aplicabilidade retroativa?

Filipe Merker Britto é Advogado, OAB/RS 69.129. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

O habeas-corpus não se mostra o veículo próprio ao exame da sentença condenatória, sob o ângulo do implemento da justiça, no que fixada a pena acima do mínimo legal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:32
Garantismo penal versus realidade brasileira
No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 - 14:14
Uma Compreensão hermenêutica acerca das provas obtidas por meio da interceptação telefônica

O presente texto buscou realizar uma avaliação hermenêutica da utilização da interceptação telefônica como meio de prova, bem como da Lei que o regulamenta. Destaca-se nesse mister a análise da jurisprudência antes do advento da lei regulamentadora do art. 5, XI, CF, bem como os pontos da ADI 4112 onde se questiona a insconstitucionalidade de alguns pontos da lei 9296/96. O Estudo é realizado a partir da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, onde intenta-se aferir uma análise hermenêutica da norma seu sentido e alcance, valorando os princípios da proporcionalidade e interpretação conforme de forma a se compreender os limites da atuação estatal no uso destas provas, bem como compreender como se estabelece esta atuação diante do conflito instaurado entre o Jus Puniendi e a garantia constitucional de inviolabilidade a ser resolvido por lógica de ponderação de interesses.

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